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João G. B. Meireles
Comentário ·
há 10 anos
Quero fazer a transferência de um veículo, mas o proprietário faleceu. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Esses acontecimentos ocorrem cotidianamente. O veículo foi adquirido, portanto, houve o pagamento integral do seu valor. Obviamente, que o sucessores, seus herdeiros, devem dar início ao Inventário. O veículo, enquanto não se deu a transferência, deverá ser arrolado no elenco do espólio. Todavia existe um documento dando notícia da sua venda e quem o comprou, antes do seu passamento. Entendo, que deverá ser feito, por meio de ALVARÁ JUDICIAL, autorizado pelo Juiz (V.Cível), para que se efetive a transferência do objeto,uma vez comprovada a quitação e levado ao DETRAN para efetivar a transferência, independentemente de abertura de inventário, uma vez que, este ato está subordinado aos interesses, vontade dos herdeiros e quanto da possibilidade financeira.
(O último pedido de Alvará que fiz; juntei todos os documentos (ID/CPF/ Cert. Casados e de solteiros, até mesmo dos menores; Procurações individuais e (menores) seus representantes. Peticionei, quitadas as custas judiciais, retirado o ALVARÁ e levado ao DETRAN.). Esse foi o procedimento praticado. Parece um tanto burocrático, mas, enfim, foi o exigido.
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Diário de Justiça do Estado da Paraíba
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 00121284020148150011 - Embargos de Declaração - 13/06/2016 do TJPB
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15) Embargos de Declaração nº 00121284020148150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de...
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